A solicitação foi motivada pela necessidade de verificar a regularidade dos repasses feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu novas informações sobre os pagamentos retroativos do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) realizados pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024. Os documentos foram encaminhados pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo à determinação do relator do caso, ministro Flávio Dino.
A solicitação foi motivada pela necessidade de verificar a regularidade dos repasses feitos a magistrados ativos, aposentados e pensionistas. A decisão do STF retirou o sigilo do processo e requisitou contracheques, demonstrativos e planilhas de cálculo para garantir transparência e isonomia na concessão do benefício.
O procedimento decorre de pedido apresentado por magistrados aposentados, que alegaram falta de critérios objetivos e suposta violação ao princípio da igualdade no pagamento dos passivos do ATS. As reclamações tratam ainda de descontos considerados excessivos e possíveis divergências em relação a metodologias adotadas por outros tribunais estaduais.
Após o encaminhamento do material ao CNJ, foi instituído um grupo técnico com servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A equipe analisou contracheques, fichas financeiras e planilhas de cálculo com amostragem que abrangeu 20% dos beneficiados — 25 magistrados ativos, 15 aposentados e 7 pensionistas.
O relatório técnico apresentado ao CNJ concluiu que os cálculos do TJ-RO estão em conformidade com os critérios definidos no Acórdão nº 17/2022. Entre os elementos avaliados, foram verificadas a correção da incidência de juros, correção monetária e o respeito ao teto constitucional. As diferenças numéricas encontradas foram classificadas como insignificantes.
Com base no parecer, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou o arquivamento do pedido de providências referente à metodologia de cálculo, sem constatação de divergências. O ministro também ordenou o envio da decisão ao relator da Ação Originária nº 2.934 no STF.
Com as novas informações, o Supremo deverá prosseguir na análise do mérito do caso, que envolve a legalidade dos pagamentos e a observância dos princípios constitucionais de transparência e gestão dos recursos públicos.
DECISÃO: