Eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2024
Porto Velho, RO - A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Solange dos Santos Ferreira Alves, informa que um grupo de 25 conselheiros eleitos em Jaci Paraná e Porto Velho. A posse está marcada para dia 10 de janeiro de 2024.
Além disso, o presidente destacou que os candidatos que não conseguiram passar nas provas de conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no teste psicotécnico terão seu destino decidido pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, que vai receber as informações da empresa Lotus Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial Ltda. A empresa será responsável por encaminhar os resultados dos candidatos que passaram nas provas e aqueles que foram reprovados para a decisão judicial.
A Presidente do CMDCA informou que 100 candidatos que participaram do processo, estão aptos, 58 entraram com ações judiciais e obtiveram liminares detalhadas. Isso significa que esses candidatos tiveram a oportunidade de apresentar recursos e continuar no processo de eleição, incluindo a fase de votação, sujeitando-se à decisão futura do juiz e seus efeitos.
É importante destacar que a eleição em questão é de alcance nacional, o que implica que o juiz teve que considerar os recursos apresentados pelos candidatos e sua pretensão de permanência no processo. Isso incluiu a possibilidade de revisão da correção da prova feita pela empresa contratada. O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa na liminar ressaltou a dificuldade do judiciário em revisar os critérios de avaliação de notas atribuídas pelos examinadores.
Em resumo, o juiz decidiu conceder uma nova oportunidade de recurso aos candidatos que não passaram na prova objetiva e na prova psicológica. Além disso, esses candidatos puderam permanecer no processo de eleição, realizada no último domingo, sujeitando-se aos efeitos da decisão futura do juiz, que poderá acolher ou rejeitar seus orgumentos. Esta medida visa garantir a transparência e a justiça no processo de seleção dos Conselheiros do CMDCA, destacou o juiz em sua decisão.
Os vinte e cinco conselheiros eleitos representa um momento importante para a comunidade de Jaci Paraná e Porto Velho, pois esses conselheiros desempenham um papel fundamental na defesa dos direitos das crianças e adolescentes em suas respectivas regiões. A data marcada para a posse é um passo significativo nessa jornada.
Conforme o resultado da votação os 20 conselheiros eleitos para Porto Velho foram:
Número Candidato Votos
- 220 - Michele Moreira Passos - 866
- 277 - Carine Cavalcante - 772
- 222 - Felipe Xavier Costa - 762 *
- 255 - Marcilene Vieira De - 693
- 353 - Carine da Silva Valle Rocha - 679
- 212 - Sinária Denise- 668
- 341 - Mirian de Oliveira Bispo - 633 *
- 262 - Sula Dourado - 624
- 258 - Maria Josilene Da Silva - 579
- 235 - Ana Cassia Lima - 564
- 296 - Ana Paula Brito - 545
- 244 - Sônia Regina Lima Medeiros - 543
- 251 - Alessandra Souza - 530
- 292 - Felipe Lopes Vieira - 517
- 281 - Lígia Maria Souza Lima - 502
- 304 - Jean Caetano - 500
- 336 - Patrícia Claros - 475 *
- 372 - Emanulle Andrade - 472 *
- 227 - Doriane Bentes - 465
- 229 - Davina Saldanha – 462
* Os que estão em vermelho dependem de decisão do juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
Número Candidato Votos
- 708 - Denis Fernando C. Rodrigues - 257
- 702 - Paulo Acosta – 241
- 718 - Mara Adriana da Silva - 186
- 703 - Carlos Alberto - 166
- 711 - Célia Rodrigues – 142
DECISÃO JUDICIAL
Assim esse juízo entende que há evidência de necessidade de estabelecer aos candidatos novo acesso ao recurso no sentido de questionar as notas que o fizeram reprovados tanto na prova objetiva/subjetiva e psicológica.
Considerando o fato de que a eleição é nacional, este juízo tem por admitir que os candidatos, que apresentem os recursos ou que tenham essa pretensão e o façam no prazo definido nessa decisão, possam permanecer nesse processo de eleição na fase eleitoral de votação, sujeitando-se ao efeito da decisão futura do juízo que acolher ou rejeitar as insurgências individuais em relação a cada um deles, o que será considerado inclusive a correção da prova feita pela empresa contratada, consignando desde já uma premissa provavelmente admitida em mérito que é da inviabilidade do juízo ou do judiciário em rever critérios de avaliação de notas atribuídas pelos examinadores.
Assim, em resumo, este juízo define a necessidade de ser deferido nova oportunidade de recurso aos candidatos tanto prova objetiva quanto na prova psicológica e de permanecer no certame sujeitos aos efeitos da sentença futura que eventualmente venha rejeitar a alegação total ou parcial e que nesse ponto venha ser improcedente em relação a um ou a alguns ou a todos os candidatos.
A empresa requerida compromete-se em audiência em disponibilizar por meio virtual o espelho de respostas dos candidatos no dia 15 de setembro de 2023, sendo conferido aos candidatos o prazo de 03 (três) dias úteis para que apresentem seus recursos, iniciando em 18 de setembro de 2023 e terminando em 20 de setembro de 2023 às 23:59 (horário de Rondônia). Todos foram intimados da presente decisão em audiência.”
Nada mais. Eu _______________ Beatriz Gonçalves Cândido, Secretária de Gabinete da 2º Vara da Fazenda Pública, digitei e assino a presente ata.
À CPE: 1 – Intime-se o Conselho Tutelar de Rondônia para conhecimento e ciência da presente decisão por Oficial de Justiça Plantonista. 15/09/2023,
Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito
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