
Documento técnico enviado ao Tribunal de Contas revela 14 problemas em processo que prevê compra de software de proteção contra vazamento de informações; valor estimado supera em mais de três vezes a dotação orçamentária
Porto Velho, RO - Uma nota técnica elaborada por especialistas do setor de tecnologia, obtida com exclusividade, aponta uma série de irregularidades no processo licitatório da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO) para contratar uma solução de prevenção contra vazamento de dados (DLP). O valor estimado do certame é de R$ 16,9 milhões.
O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) como subsídio para análise do processo administrativo nº 100.173.000006/2026-97. A nota lista 14 constatações que, segundo os analistas, vão desde vícios formais e materiais até restrições à competitividade, com potencial de configurar direcionamento da licitação.
Orçamento incompatível e falta de memória de cálculo
Uma das principais irregularidades apontadas é a incompatibilidade entre o valor estimado e a dotação orçamentária disponível. Enquanto o orçamento previsto no plano plurianual (PAC/PPA) é de R$ 5 milhões, o edital estima a contratação em R$ 16,9 milhões — mais de três vezes acima.
“A configuração resultante — dotação própria de R$ 5 mi para registro de R$ 16,96 mi — pode ser arguida como hipótese de quantitativo registrado em descompasso com a demanda real do órgão”, alerta o documento.
Outro ponto crítico é a inconsistência na estimativa de quantidades. O estudo técnico e o termo de referência apresentam três números diferentes de usuários a serem atendidos: 2.612, 3.052 e 3.160 licenças. A diferença de 108 licenças, sem justificativa, corresponde a mais de R$ 571 mil.
A nota cita jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) para sustentar que “a ausência de memória de cálculo robusta para a estimativa de quantidades vicia o procedimento licitatório”.
Especificações técnicas com “aderência exclusiva” a poucos fabricantes
O ponto de maior exposição jurídica, segundo os analistas, está nas especificações técnicas do produto. O termo de referência exige cinco requisitos cumulativos que, em conjunto, correspondem à oferta comercial de um número restrito de fabricantes.
O documento compara a redação do edital com o datasheet público do produto Forcepoint Data Security e identifica paralelismos textuais relevantes, como a expressão “desconectado da rede corporativa” — tradução direta do benefício “regardless of network connectivity” divulgado pelo fabricante.
“Configurada a tese de direcionamento técnico-comercial — ainda que por efeito objetivo, sem intenção subjetiva —, abrem-se vias de impugnação, representação ao TCE-RO e questionamento judicial”, alerta a nota.
A inclusão do serviço Box.com como repositório obrigatório também chama a atenção, pois não há comprovação de que a Assembleia de Rondônia utilize essa plataforma.
Pesquisa de preços “metodologicamente frágil” e garantia incompatível
A pesquisa de preços que embasa o valor da licitação é classificada como frágil — baseia-se em apenas duas referências, uma de 2023 e outra de 2025, com prazos diferentes (24 e 36 meses), sem a devida normalização temporal. A IN SEGES/ME nº 65/2021 recomenda no mínimo três fontes.
O documento questiona ainda a zona de tensão normativa entre a vigência da ata de registro de preços (12 meses) e a garantia técnica exigida (36 meses), combinada com pagamento único integral. Isso pode deixar o órgão público sem cobertura técnica em parte significativa do ciclo de vida da solução.
Exigências habilitatórias podem reduzir competitividade
A nota aponta que a superposição de cinco exigências habilitatórias — incluindo atestado de fornecimento mínimo de 915 licenças, 12 meses consecutivos de suporte, carta de solidariedade do fabricante e profissional certificado exclusivamente pelo fabricante — pode restringir indevidamente o universo de licitantes.
Além disso, o edital veda subcontratação e consórcios, o que, combinado com as demais exigências, “fecha significativamente o universo de competidores efetivamente habilitados”.
Treinamento de apenas 16 horas é “insuficiente” para operar sistema complexo
O treinamento previsto é de apenas uma turma com 6 alunos e 16 horas para capacitar a equipe a “operar, configurar, administrar e resolver problemas” de uma suíte DLP completa (endpoint, network, web, e-mail e discovery).
Segundo a nota técnica, essa carga horária é incompatível com os programas oficiais de treinamento dos principais fabricantes do segmento. O risco é duplo: indiciário de direcionamento e operacional — uma equipe mal capacitada pode comprometer o investimento público.
Caminhos para saneamento
A nota deixa claro que não imputa conduta intencional aos agentes públicos, mas lista caminhos possíveis para correção do certame:
complementação documental com memórias de cálculo e justificativas individualizadas
· reescrita das especificações em termos funcionais (em vez de arquitetura fechada)
· reconciliação entre as referências quantitativas e orçamentárias
· revisão das exigências habilitatórias para garantir proporcionalidade
O documento sugere ainda que, se a intenção é atender múltiplos órgãos, o instrumento adequado seria o SRP com participantes formais (art. 82, §5º da Lei 14.133/2021), e não a adesão de terceiros como mecanismo regular de contratação.
O que diz a Assembleia Legislativa de Rondônia?
A reportagem procurou a ALE/RO para se manifestar sobre as irregularidades apontadas na nota técnica, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
A análise final sobre a regularidade ou não do processo licitatório caberá à equipe técnica e jurídica do Tribunal de Contas de Rondônia.












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