
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia abriu um novo capítulo em um processo que pode revelar falhas graves de procedimento envolvendo a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) e duas empresas terceirizadas. A decisão monocrática do conselheiro Paulo Curi Neto, publicada em 26 de novembro de 2025, expõe indícios de possível nulidade no Acórdão AC2-TC 00645/25, fato que reacende dúvidas sobre a regularidade do julgamento anterior e exige nova manifestação das partes envolvidas.
Os embargos de declaração foram apresentados pela empresa CSF Serviços de Limpeza Ltda., que apontou uma omissão no acórdão que analisou o Pedido de Reexame nº 2114/25. Segundo a empresa, a decisão mencionava, na fundamentação, que o processo deveria ser enviado ao Tribunal Pleno após a declaração de nulidade do acórdão anterior. Porém, essa determinação simplesmente não aparecia no dispositivo final da decisão. A ausência, para a embargante, cria insegurança jurídica e compromete o andamento do processo.
Ao examinar os autos, o Tribunal identificou algo ainda mais sério: a empresa Norte & Sul Serviços Terceirizados de Mão de Obra Ltda., diretamente interessada no reexame, não foi oficialmente notificada para apresentar contrarrazões.
Essa falha processual pode representar nulidade absoluta — um erro que, se confirmado, tem força para derrubar o acórdão inteiro. Por ser uma nulidade cognoscível de ofício, o TCE reconheceu que os embargos podem ter efeitos infringentes, ou seja, podem alterar o mérito da decisão já proferida.
Com esses elementos em mãos, o conselheiro Paulo Curi decidiu interromper o andamento do processo e abriu prazo de dez dias para que as duas empresas se manifestem. Tanto a embargante, CSF Serviços de Limpeza, quanto a Norte & Sul Serviços Terceirizados terão oportunidade de apresentar suas versões sobre a omissão apontada e sobre a possível nulidade detectada.
A determinação também orienta o Departamento da 2ª Câmara a suspender o processo durante esses prazos. Depois disso, com ou sem manifestações, o caso voltará ao gabinete do relator para novo exame — o que pode resultar na manutenção, alteração ou anulação do acórdão questionado.
O episódio lança luz sobre uma discussão sensível: a segurança dos procedimentos internos de controle externo e a necessidade de garantir que todos os envolvidos em decisões que impactam recursos públicos tenham seu direito ao contraditório plenamente assegurado. O desfecho ainda é incerto, mas o TCE já admite oficialmente que o acórdão impugnado pode estar comprometido.
A investigação segue aberta, aguardando novos capítulos.