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TRE/RO afasta por unanimidade fraude por cota de genero do PODEMOS de Itapuã do Oeste

TRE/RO afasta por unanimidade fraude por cota de genero do PODEMOS de Itapuã do Oeste

 Advogado Bruno Valverde tem atuação destacada em caso eleitoral de Itapuã do Oeste sobre cota de gênero; Tribunal reconhece ausência de fraude e mantém resultado das urnas - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta semana o recurso eleitoral nº 0600589-22.2024, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra candidatos do município de Itapuã do Oeste, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O processo teve como uma das principais defesas a atuação do advogado Bruno Valverde Charreira, representante da candidata Alzenira Dantas Coelho, que figurava como uma das rés na ação.

A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que a candidatura de Alzenira seria apenas formal — uma “candidatura fictícia” lançada pelo partido Podemos para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. No entanto, após ampla análise do conjunto probatório, o Tribunal rejeitou a acusação por unanimidade, reconhecendo que não houve fraude.

“A atuação modesta da candidata foi devidamente justificada por um motivo pessoal e legítimo — o nascimento de sua neta —, o que explica sua ausência temporária das atividades de campanha. A dúvida razoável sobre a suposta fraude impõe a aplicação do princípio in dubio pro suffragio, preservando a vontade popular”, destacou o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em seu voto.

Defesa firme e estratégica

Durante o julgamento, a defesa técnica conduzida por Bruno Valverde foi decisiva. O advogado apresentou argumentos sólidos para demonstrar que a candidata participou efetivamente da campanha, ainda que de forma discreta, realizando atos eleitorais, publicações e caminhadas, conforme autorizado pela legislação.

Bruno Valverde destacou que a ausência de recursos financeiros e o apoio limitado do partido não configuram, por si só, fraude à cota de gênero, reforçando o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A defesa sempre confiou na verdade dos fatos e na integridade da candidata. O TRE agiu com equilíbrio e justiça ao reconhecer que não houve intenção fraudulenta. Essa decisão reafirma o respeito à democracia e à expressão legítima do voto popular”,

Da Redação

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