Advogado Bruno Valverde tem atuação destacada em caso eleitoral de Itapuã do Oeste sobre cota de gênero; Tribunal reconhece ausência de fraude e mantém resultado das urnas - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julgou nesta semana o recurso eleitoral nº 0600589-22.2024, referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra candidatos do município de Itapuã do Oeste, por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O processo teve como uma das principais defesas a atuação do advogado Bruno Valverde Charreira, representante da candidata Alzenira Dantas Coelho, que figurava como uma das rés na ação.
A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegava que a candidatura de Alzenira seria apenas formal — uma “candidatura fictícia” lançada pelo partido Podemos para preencher a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. No entanto, após ampla análise do conjunto probatório, o Tribunal rejeitou a acusação por unanimidade, reconhecendo que não houve fraude.
Defesa firme e estratégica“A atuação modesta da candidata foi devidamente justificada por um motivo pessoal e legítimo — o nascimento de sua neta —, o que explica sua ausência temporária das atividades de campanha. A dúvida razoável sobre a suposta fraude impõe a aplicação do princípio in dubio pro suffragio, preservando a vontade popular”, destacou o relator, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, em seu voto.
Durante o julgamento, a defesa técnica conduzida por Bruno Valverde foi decisiva. O advogado apresentou argumentos sólidos para demonstrar que a candidata participou efetivamente da campanha, ainda que de forma discreta, realizando atos eleitorais, publicações e caminhadas, conforme autorizado pela legislação.
Bruno Valverde destacou que a ausência de recursos financeiros e o apoio limitado do partido não configuram, por si só, fraude à cota de gênero, reforçando o entendimento já consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A defesa sempre confiou na verdade dos fatos e na integridade da candidata. O TRE agiu com equilíbrio e justiça ao reconhecer que não houve intenção fraudulenta. Essa decisão reafirma o respeito à democracia e à expressão legítima do voto popular”,