Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em 12 de setembro de 2025, a suspensão imediata do Chamamento Público nº 003/2025 do município de Cerejeiras, estimado em R$ 21,5 milhões, após apontamentos de irregularidades graves feitos pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).
A decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, acolheu pedido de tutela antecipatória e ordenou que a Prefeitura comprove, em até cinco dias, a suspensão do certame.
O que estava em disputa
O Chamamento Público previa a contratação de uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para gerir 474 vagas em diversas áreas, incluindo médicos, enfermeiros, engenheiros, psicólogos, advogados, professores e assistentes administrativos.
Segundo o MPC-RO, a medida substituiria servidores concursados por terceirizados, caracterizando burla ao concurso público, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não contabilizar os gastos como despesa de pessoal.
Principais irregularidades apontadas
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Terceirização indevida de atividades finalísticas da administração municipal;
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Ausência de planejamento e previsão orçamentária no Plano Anual de Contratações e na LOA;
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Risco de burla ao concurso público, já que cargos permanentes seriam ocupados por profissionais contratados via OSCIP;
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Celeridade incomum no processo administrativo, com diversos atos decisivos praticados em um único dia;
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Potencial violação ao limite de gastos com pessoal previsto na LRF.
Decisão do TCE-RO
Com base no fumus boni juris (indícios de irregularidade) e no periculum in mora (risco de dano caso o processo continuasse), o TCE-RO determinou:
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Suspensão imediata do Chamamento Público nº 003/2025 até decisão posterior;
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Notificação ao prefeito Sinésio José de Souza e ao agente de contratação Leidemar Coelho Ribeiro para comprovar a suspensão em cinco dias;
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Aplicação de multa em caso de descumprimento;
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Encaminhamento do caso ao Corpo Técnico do Tribunal de Contas para análise aprofundada.
Impactos
O caso evidencia a preocupação do TCE-RO com a utilização de OSCIPs como substitutas da gestão direta em áreas essenciais da administração pública, como saúde, educação e assistência social. A decisão reforça que a contratação de pessoal para funções permanentes deve ser feita por meio de concurso público, respeitando os princípios constitucionais.
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