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TCE-RO suspende Chamamento Público de R$ 21,5 milhões em Cerejeiras por suspeita de terceirização irregular de servidores

TCE-RO suspende Chamamento Público de R$ 21,5 milhões em Cerejeiras por suspeita de terceirização irregular de servidores

A decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva
 
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou, em 12 de setembro de 2025, a suspensão imediata do Chamamento Público nº 003/2025 do município de Cerejeiras, estimado em R$ 21,5 milhões, após apontamentos de irregularidades graves feitos pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).

A decisão monocrática, assinada pelo Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, acolheu pedido de tutela antecipatória e ordenou que a Prefeitura comprove, em até cinco dias, a suspensão do certame.


O que estava em disputa

O Chamamento Público previa a contratação de uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) para gerir 474 vagas em diversas áreas, incluindo médicos, enfermeiros, engenheiros, psicólogos, advogados, professores e assistentes administrativos.

Segundo o MPC-RO, a medida substituiria servidores concursados por terceirizados, caracterizando burla ao concurso público, além de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não contabilizar os gastos como despesa de pessoal.


Principais irregularidades apontadas
  • Terceirização indevida de atividades finalísticas da administração municipal;

  • Ausência de planejamento e previsão orçamentária no Plano Anual de Contratações e na LOA;

  • Risco de burla ao concurso público, já que cargos permanentes seriam ocupados por profissionais contratados via OSCIP;

  • Celeridade incomum no processo administrativo, com diversos atos decisivos praticados em um único dia;

  • Potencial violação ao limite de gastos com pessoal previsto na LRF.


Decisão do TCE-RO

Com base no fumus boni juris (indícios de irregularidade) e no periculum in mora (risco de dano caso o processo continuasse), o TCE-RO determinou:

  • Suspensão imediata do Chamamento Público nº 003/2025 até decisão posterior;

  • Notificação ao prefeito Sinésio José de Souza e ao agente de contratação Leidemar Coelho Ribeiro para comprovar a suspensão em cinco dias;

  • Aplicação de multa em caso de descumprimento;

  • Encaminhamento do caso ao Corpo Técnico do Tribunal de Contas para análise aprofundada.


Impactos

O caso evidencia a preocupação do TCE-RO com a utilização de OSCIPs como substitutas da gestão direta em áreas essenciais da administração pública, como saúde, educação e assistência social. A decisão reforça que a contratação de pessoal para funções permanentes deve ser feita por meio de concurso público, respeitando os princípios constitucionais.


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