53 candidatos que reprovaram nas provas ingressaram na justiça contra LOTUS, CMDCA e prefeitura de Porto Velho
Porto Velho, RO - A candidata à Conselheira Tutelar, Fátima de Souza do Norte, teve seu pedido de liminar negado pela 2ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, em processo contra a Lotus Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerencial LTDA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Município de Porto Velho.
Fátima de Souza do Norte impetrou um mandado de segurança com pedido de liminar alegando que o processo seletivo para a carga do Conselheiro Tutelar do município de Porto Velho estava repleto de irregularidades, desde o descumprimento de prazos até a falta de oportunidade de defesa para os candidatos . Ela afirmou ter sido prejudicada por essas questões e buscou na Justiça a reintegração ao processo seletivo, incluindo a participação nas etapas subsequentes, como a campanha e eleições.
No entanto, o juiz Edenir Sebastião A. da Rosa, responsável pelo caso, negou o pedido de liminar. Ele argumentou que já havia um processo semelhante em andamento na 2ª Vara de Fazenda Pública (processo nº 7051647-20.2023.8.22.0001), que tratava da mesma matéria e que uma audiência preliminar havia sido marcada para o dia 13 de setembro com o objetivo de coleta mais informações para embasar a análise do pedido liminar. Diante disso, o juiz determinou que o presente caso fosse compensado ao processo em curso, a fim de que a decisão liminar fosse tomada de forma conjunta.
A decisão do juiz Edenir Sebastião A. da Rosa representa um desdobramento importante no processo em que Fátima de Souza do Norte busca a revisão do processo seletivo para a carga do Conselheiro Tutelar. A audiência preliminar marcada para o dia 13 de setembro pode trazer novos elementos para a análise do caso.
A candidatura alega que o processo seletivo possui irregularidades, enquanto as autoridades municipais contestam essas acusações. A decisão final sobre o pedido de liminar e o mérito da ação ainda estão pendentes.
Acompanharemos de perto o revelador desse caso e traremos mais informações à medida que estiverem disponíveis.
IMPEDIDOS DE FAZER CAMPANHA
Os 53 candidatos a Conselheiros Tutelares, que impetraram ação na justiça, segundo regras da Resolução nº 248 de 31 de agosto de 2023, não podem fazer campanha até a justiça decida.
ART. 1o – A campanha dos (as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida, conforme Cronograma oficial, no período de 01/09/23 a 30/09/23, e autorizada somente àqueles que constam da lista final dos (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova de conhecimento e da avaliação psicológica do Processo de Escolha e será encerrada a meia-noite da véspera do dia da votação.
CONFIRA DECISÃO:
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