Prefeitura e PM desocupam área invadida do município, na estrada da Areia Branca, em Porto Velho

Prefeitura e PM desocupam área invadida do município, na estrada da Areia Branca, em Porto Velho



Porto Velho, RO - Com o apoio da Polícia Militar de Rondônia, a Prefeitura de Porto Velho realizou na tarde de sexta-feira (21), operação para desocupar uma área urbana localizada na estrada da Areia Branca, zona Sul da capital de Rondônia, próximo a fábrica da Coca-Cola, que havia sido invadida. A ação teve como objetivo garantir a ordem pública e evitar maiores prejuízos ao município.

“Trata-se de uma área de propriedade do Município de Porto Velho, onde invasores tentaram ocupar essa área com matrícula individualizada para o município. Há dois anos o município vem trabalhando para realizar duas ações ali. Possivelmente a construção de moradias do Minha Casa, Minha Vida ou destiná-la para instalação de equipamentos públicos, tendo em vista que a região é muito carente de escolas e postos de saúde”, explicou Edemir Brasil, titular da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur).

A área invadida, de acordo com o secretário, tinha cerca de 200 metros de comprimento por 100 metros de largura. Aproximadamente 20 barracos de madeira já tinham sido construídos pelos invasores. No momento da desocupação havia um grupo de 15 pessoas no local (homens e mulheres) e outros estavam chegando com madeiras para erguerem novos barracos.

Equipes da Semur e da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb) realizaram a desocupação do terreno com o apoio de guarnições do 9º Batalhão da Polícia Militar. Os policiais garantiram a ordem pública e a integridade dos servidores, para que a ação acontecesse de forma pacífica.

Tudo transcorreu com base no Processo Administrativo n.º 00600-00030279/2023-82, que tramita na Semur em caráter de urgência. Além disso, Edemir Brasil afirmou que a ação da Prefeitura tem o amparo do art. 37 da Constituição Federal; art. 1.210, §1º, do Código Civil; art. 79, § 2º, do Decreto-Lei n. 9.760/1946; e art. 11 da Lei n. 9.636/1998.

Fonte: Rondoniagora

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