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Porto Velho, RO - A justiça negou um pedido de liminar feito pelo prefeito do município de Porto Velho para declarar a inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica n. 081/CMPV/2023, que adicionou diretrizes e normativas para os projetos orçamentários.
O prefeito alegou que a emenda viola a Constituição, mas o tribunal decidiu que é necessário ouvir a Câmara de Vereadores e o procurador-geral da câmara antes de tomar uma decisão.
A matéria é relevante porque trata de um possível orçamento impositivo que pode afetar as contas públicas.
Confira negativa da liminar:
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