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Ex-deputado perdeu mandato sob acusação de ter mentido em CPI
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A decisão foi tomada na quinta-feira (21) pelo desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) , sediado em Brasília, ao analisar um recurso apresentado pela defesa do político.
Em 2016, Cunha foi cassado pelo plenário da Câmara sob a acusação de ter mentido, , em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, sobre a existência de contas no exterior.
A defesa de Cunha alegou que a informação sobre o bloqueio de uma conta na Suíça que pertenceria ao então deputado estavam protegidas por sigilo fiscal e não poderiam ser compartilhadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sem autorização judicial.
Ao analisar a questão, o desembargador decidiu suspender os efeitos da cassação para retirar a inelegibilidade de Cunha e a proibição de ocupar cargos federais até decisão definitiva do tribunal.
"Em face da plausibilidade jurídica das alegações trazidas até aqui pela autoria, impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante, mediante o deferimento da tutela de urgência requerida. Há, como já registrado na própria decisão recorrida, a presença do periculum in mora, pelo fato de a condenação do agravante o impedir de se candidatar nas próximas eleições e retirar do eleitor a possibilidade de lhe avaliar a atuação política", entendeu o magistrado.
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