PERSEGUIÇÃO POLICIAL: Estado de Rondônia deve indenizar em R$ 100 mil reais pais de jovem que morreu
A ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho condenou o Estado de Rondônia a conceder indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais aos pais da jovem Beatriz Aguiar, de 18 anos que morreu após perseguição policial em Porto Velho.
Samuel que pilotava a motocicleta nas proximidades do Espaço Alternativo não acatou a ordem policial, dando início a perseguição. Já na Avenida Tiradentes, a viatura realizou uma manobra obstruindo a trajetória da motocicleta, colidindo, de forma deliberada, com a lateral esquerda da viatura, fazendo com que o condutor da moto perdesse o controle e subisse na calçada, vindo a se chocar bruscamente com o tronco de uma árvore no canteiro central da avenida. Em razão da violência no choque, tanto o condutor da motocicleta quanto a carona, filha dos requerentes, faleceram no local.
PALAVRAS DO TJ
Segundo a decisão, a culpa foi, no mínimo, concorrente, uma vez que o condutor da motocicleta não cumpriu a ordem policial, porém o inquérito policial sobre o caso concluiu que o comportamento irregular do condutor da viatura policial, na interceptação da moto, contribuiu para a ocorrência do acidente, tendo como resultado a morte da filha do casal e do condutor da moto. Por isso, ao contrário do que sustenta a defesa estatal, “o exercício regular de direito não exonera a responsabilidade do Estado no evento (danoso), porque houve um excesso (dos policiais) no exercício do direito, que contribuiu com o acidente”, decidiu o magistrado.
Com relação ao dano moral, segundo a sentença, este está inserido em toda prática que atinja os direitos fundamentais da personalidade, que traga sofrimento, como no caso. A filha dos autores (da ação) tinha apenas 18 anos de idade, e, por isso, a sua morte incutiu nos genitores sentimento de dor, angústia e sofrimento. “Assim, é inegável que a morte de uma filha tão jovem e de um modo tão trágico provoca intenso dano moral”. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 2 de maio.
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