O juiz destacou ainda que a improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de “ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública

Porto Velho, RO - Preso em maio de 2022 durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), um servidor público que conduzia uma ambulância da Prefeitura de Guajará-Mirim foi condenado pela Justiça Federal em ação criminal e, agora, em uma Ação Civil por Improbidade Administrativa, teve decretada a perda da função pública que ocupava. Ainda cabe recurso da decisão.

A Justiça de Rondônia, na comarca de Guajará-Mirim, julgou procedente o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado e reconheceu a prática de ato doloso (com intenção) de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito do acusado.

Em 29 de maio de 2022, o servidor foi abordado em um posto de fiscalização da PRF, na BR-425, rodovia que liga Porto Velho a Guajará-Mirim. Na ocasião, foi encontrada uma carga de 67 kg de cocaína, vinda da Bolívia.

A sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que o condenou a 7 anos de prisão pela prática de tráfico internacional de drogas, foi juntada ao processo. Dessa forma, não restaram dúvidas quanto à prática de atos de improbidade administrativa, uma vez que os fatos apurados no processo criminal são rigorosamente os mesmos apurados na ação civil pública.

Para o juiz titular da 1ª Vara Cível de Guajará, Eduardo Abílio, não se pode questionar mais sobre a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, quando essas questões já foram inclusive julgadas na esfera criminal.

O juiz destacou ainda que a improbidade não é sinônimo de mera ilegalidade administrativa, mas de “ilegalidade qualificada pela imoralidade, pela má-fé, pela falta de probidade no desempenho da função pública”.

Para a Justiça, o ato do servidor, de utilizar o bem público para transporte de entorpecente, demonstrou a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, conduta tida por incompatível com os princípios administrativos. O magistrado juntou orientações doutrinárias de Direito Administrativo e outros julgamentos de cortes superiores para fundamentar a decisão de condenação.

Proc. 7004542-68.2024.8.22.0015