PORTO VELHO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) rejeitou o pedido de liminar feito pelo diretório estadual do PSDB que visava suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Phoenix. Na decisão, publicada nesta segunda-feira (16 de março), o relator Desembargador Daniel Ribeiro Lagos não apenas manteve a validade da pesquisa, como apontou que o partido não tem legitimidade para atuar na Justiça Eleitoral no momento por estar com sua anotação suspensa.
Partido Suspenso
O principal entrave para a ação do PSDB foi a sua própria situação cadastral. De acordo com o relator, o partido está suspenso desde o dia 5 de março de 2026 devido à falta de prestação de contas do exercício financeiro de 2022.
Conforme a legislação eleitoral, um partido com anotação suspensa não pode participar da disputa eleitoral nem exercer atos de fiscalização junto à Justiça Eleitoral. "A suspensão da anotação partidária acarreta uma limitação à atuação da agremiação... o que implica em se reconhecer a ausência de legitimidade do partido", destacou o magistrado em sua decisão.
A Pesquisa Impugnada
O PSDB questionava a pesquisa registrada sob o nº RO-00828/2026, alegando divergências entre o questionário e os resultados, além de suposta omissão de dados. No entanto, após análise técnica, o Tribunal verificou que a empresa JJ Coelho/Instituto Phoenix cumpriu todos os requisitos legais:
Amostragem: 801 entrevistas realizadas entre 16 e 20 de janeiro.
Margem de erro: 3,45% com nível de confiança de 95%.
Transparência: Todos os documentos, como o questionário e o detalhamento das cidades percorridas, estavam inseridos no sistema PesqEle dentro do prazo.
Baixa Repercussão e Ausência de Fraude
O relator também observou que a alegação de "perigo de dano" feita pelo partido não se sustentava. Ao analisar as provas anexadas, o magistrado notou que uma das postagens da pesquisa em redes sociais contava com apenas sete curtidas, indicando uma "reduzida interação da sociedade com o conteúdo".
Quanto à acusação de fraude levantada pelo PSDB, o Desembargador esclareceu que tal denúncia exige uma produção de prova técnica e possui rito próprio, não podendo ser usada apenas para tentar barrar a divulgação de uma pesquisa que seguiu os trâmites de registro.
Resumo da Decisão:
Pedido: Suspensão da pesquisa RO-00828/2026.
Resultado: Indeferido.
Motivo: PSDB/RO está com registro suspenso e a pesquisa cumpriu todas as normas do TSE.
Fonte: Portal 364
