Rondônia amplia adicional do ICMS em 2%

Porto Velho, RO - A Assembleia Legislativa de Rondônia publicou, em 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 6.287, que altera a histórica Lei nº 688/1996 — a espinha dorsal do ICMS no estado — para acrescentar um adicional de 2% em operações internas específicas, direcionando o recurso para o (Fecoep/RO).

Numa tarde de caneta firme e discurso ecoando tradição, o presidente da Casa, deputado Alex Redano, promulgou o texto após aprovação parlamentar, cumprindo o ritual constitucional previsto nos §§ 3º e 7º do artigo 42.

O que exatamente muda no ICMS?

A alteração recai sobre o artigo 27-A da Lei nº 688/1996, que passa a vigorar com nova redação.
Em termos práticos:
🔹 As alíquotas internas previstas nos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do art. 27, e também nas alíneas “g”, “h” e “k”, passam a receber acréscimo de 2%.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu art. 82, autoriza os estados a elevar parte da alíquota do ICMS para financiar programas sociais.

Aqui em Rondônia, esse reforço vai direto para o Fecoep/RO, criado pela Lei Complementar nº 842/2015.

Quando passa a valer?

A Lei nº 6.287/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, 5 de dezembro de 2025.

Desde então, operações e prestações internas enquadradas nas alíneas mencionadas já sofrem incidência da nova tarifa.

Em resumo
✔️ A Lei nº 6.287/2025 modifica o art. 27-A da Lei do ICMS.
✔️ Algumas operações internas passam a ter +2% de ICMS.
✔️ Toda a arrecadação do adicional vai para o Fecoep/RO.
✔️ A norma já está valendo em Rondônia.