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TSE aprova contas de candidato nas Eleições 2024

TSE aprova contas de candidato nas Eleições 2024

 Segundo a decisão, o TRE-RO havia rejeitado a análise do comprovante de propriedade do imóvel locado com recursos do FEFC, apresentado pelo candidato antes do julgamento do recurso, alegando preclusão

TSE aprova contas de candidato nas Eleições 2024

Em decisão considerada marco importante para a jurisprudência eleitoral das últimas eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantiu ao candidato do partido AVANTE, dr Clever Custódio de Almeida Filho, o direito de ter analisados documentos juntados ainda na instância ordinária — mesmo que apresentados após a sentença — para fins de regularização de sua prestação de contas das Eleições 2024.

O caso foi relatado pelo Ministro André Mendonça, que deu provimento ao agravo e ao recurso especial, determinando que o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) analise os documentos que haviam sido desconsiderados pelo órgão regional sob o argumento de “juntada extemporânea”.

TRE ignorou documentos; TSE restabelece garantia da ampla defesa

Segundo a decisão, o TRE-RO havia rejeitado a análise do comprovante de propriedade do imóvel locado com recursos do FEFC, apresentado pelo candidato antes do julgamento do recurso, alegando preclusão.

O TSE, no entanto, destacou que a orientação jurisprudencial já consolidada da Corte Superior reconhece a possibilidade de considerar documentos apresentados tardiamente, desde que ainda dentro da instância ordinária, com o objetivo de ajustar eventual devolução de valores ao Tesouro Nacional.
A medida visa impedir enriquecimento ilícito da União, conforme precedentes recentes citados pelo relator.

*Decisão reafirma tese: documentos extemporâneos podem ser analisados na instância ordinária*

O Ministro André Mendonça ressaltou que o entendimento do TRE-RO está “em desalinho” com a orientação atual do TSE, que admite a análise excepcional de documentos juntados após a sentença, desde que destinados exclusivamente à demonstração da correta aplicação de recursos públicos.

A decisão reafirma que, em matéria de prestação de contas, a busca pela verdade real deve prevalecer, e o rigor formal não pode resultar em punição indevida ou distorções no processo de transparência.

*Contas aprovadas pelo TSE e retorno ao TRE para ajuste técnico*

O TSE determinou que o TRE-RO reexamine os documentos e, se necessário, ajuste o valor a ser devolvido ao Tesouro Nacional, mantendo desde logo a aprovação das contas com ressalvas — como já reconhecido pelo próprio relator.

*Atuação técnica do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados*

A defesa do candidato Clever Custódio foi conduzida pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados, reconhecido pela especialização em direito eleitoral e atuação em diversas campanhas no Estado de Rondônia e foi fundamental para demonstrar ao TSE a necessidade de observância da jurisprudência atualizada e da plena garantia do contraditório.

*Decisão cria paradigma e deve orientar a Justiça Eleitoral*

A decisão é vista por especialistas como um importante paradigma para orientar os Tribunais Regionais Eleitorais em casos de prestação de contas de candidatos e partidos.

O TSE reforça a diretriz de que o objetivo do processo eleitoral não é punir formalidades, mas sim assegurar:
• a correta aplicação dos recursos públicos,
• a transparência da campanha,
• e a preservação da legitimidade eleitoral.

Com isso, a Corte Superior reafirma que a análise de documentos, mesmo apresentados tardiamente, é admissível quando ainda na fase ordinária e quando sua consideração impede injustiças ou devoluções indevidas.

*Conclusão*

A decisão do TSE não apenas beneficiou o candidato do Avante, mas reafirmou um importante princípio de justiça eleitoral, reafirmando o entendimento de que o processo de prestação de contas não deve ser um rito de armadilhas, mas de verdade real e transparência.

Trata-se de um precedente que deve nortear o TRE-RO e demais Cortes Regionais na análise de contas de candidatos e partidos, garantindo segurança jurídica e proporcionalidade nas decisões.

Da Redação

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