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TCE-RO abre investigação sobre contratação emergencial de transporte escolar em Alto Alegre dos Parecis e nega pedido de suspensão do contrato

TCE-RO abre investigação sobre contratação emergencial de transporte escolar em Alto Alegre dos Parecis e nega pedido de suspensão do contrato

 

A apuração envolve o Contrato nº 079/PGM/2025, firmado pela Prefeitura com a empresa G. Jorge Transporte e Comércio - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu abrir uma Representação para investigar possíveis irregularidades na contratação emergencial do transporte escolar no município de Alto Alegre dos Parecis. A decisão, assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do Tribunal desta terça-feira (18).

A apuração envolve o Contrato nº 079/PGM/2025, firmado pela Prefeitura com a empresa G. Jorge Transporte e Comércio, após processo de dispensa de licitação referente à Rota 2 da Escola Euzébio de Queiroz. A empresa denunciante afirma ser a prestadora original do serviço, com contratos vigentes desde 2023, e questiona a legalidade da contratação direta, alegando falta de requisitos legais e possível prejuízo ao erário.

Empresa denunciou irregularidades e pediu suspensão do contrato
Na representação enviada ao Tribunal, a empresa G. Jorge Transporte e Comércio pediu: suspensão imediata do contrato emergencial, reconhecimento da ilegalidade da contratação, apuração de responsabilidade do prefeito, do controlador interno, da secretária de Educação e dos fiscais do contrato, além da determinação para abertura de nova licitação.

A empresa argumentou ainda que alterações contratuais anteriores teriam sido feitas de forma irregular pelo município e que a Administração não planejou adequadamente o processo licitatório antes do fim da vigência do contrato anterior.

Critérios de seletividade foram atendidos
O Tribunal aplicou os critérios previstos na Resolução nº 291/2019, que determina a análise prévia de relevância, risco, materialidade e oportunidade para definir se uma denúncia deve ser investigada. A denúncia atingiu 50 pontos no índice RROMa e 48 na matriz GUT, pontuações consideradas suficientes para abertura da ação de controle.

Segundo o relatório técnico, há indícios preliminares de:
-possíveis aumentos irregulares no contrato original por meio de apostilamentos
-contratação emergencial sem planejamento adequado
-majoração de 14,87% no custo por quilômetro rodado no novo contrato;
-possibilidade de que um aditivo ao contrato anterior pudesse gerar economia de 5,39% ao município.

Apesar disso, o Tribunal ressaltou que essa análise é preliminar e não configura juízo de mérito.

Pedido de suspensão foi negado
Mesmo diante dos indícios, o TCE-RO negou o pedido de tutela provisória para interromper o contrato emergencial. O relator destacou que suspender o transporte escolar poderia causar prejuízo imediato aos alunos e à rede municipal de ensino, caracterizando “perigo de dano reverso”, conforme o Código de Processo Civil.

O Tribunal reforçou que não há, neste momento, elementos suficientes para justificar uma medida tão drástica sem aprofundamento da investigação.

Processo seguirá para fiscalização

A decisão determina:
-continuidade da investigação como Representação;
-notificação do prefeito Denair Pedro da Silva;
-comunicação ao Ministério Público de Contas;
-análise do caso pela Secretaria Geral de Controle Externo, que deverá aprofundar a apuração e identificar eventuais responsabilidades.

O processo retornará ao relator após instrução técnica completa.

A investigação seguirá sem sigilo e poderá resultar em sanções, caso o Tribunal confirme irregularidades na contratação emergencial.

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