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Sefin restaura prazo de 45 dias para empresas em Rondônia

Sefin restaura prazo de 45 dias para empresas em Rondônia

 Atenta à demanda apresentada pelos empresários, a FACER levou o tema ao Governo do Estado e à Secretaria de Finanças (SEFIN)

Sefin restaura prazo de 45 dias para empresas em Rondônia

A FACER - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia celebrou mais uma importante conquista para o setor produtivo rondoniense: a restituição do prazo de 45 dias para regularização na entrada de mercadorias no Estado às empresas que mantêm seus parcelamentos em dia.

A medida foi oficializada pelo Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado nº 207 em 31 de outubro de 2025, e representa um avanço significativo na desburocratização e no fortalecimento do ambiente de negócios em Rondônia.

Da Redação

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