Jornalista Nilton Salina do Blog Entrelinhas está proibido: Ofender, difamar e imputar crimes sem provas pela prefeita de Pimenta Bueno e ex-prefeito Arismar Araújo de Lima - Foto: Divulgação
Porto Velho, RO - A Justiça do Estado de Rondônia, através do Juizado Especial Cível da Comarca de Pimenta Bueno, determinou que o Blog Entrelinhas, do jornalista Nilton Vernal Salinas, e a plataforma Facebook/Meta removam imediatamente uma matéria considerada ofensiva e sem comprovação, que atribuía supostos crimes a duas pessoas ligadas à política local.
A decisão consta no processo eletrônico nº 7006608-05.2025.8.22.0009, uma ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais, ajuizada pela prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza e o ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, ambos representados pelo advogado Caio Raphael Ramalho Veche e Silva.Na matéria publicada, o Blog Entrelinhas teria utilizado expressões como “roubalheira”, “falcatruas” e frases como “está na hora de colocar os ladrões de dinheiro público na jaula”, imputando aos autores participação em organização criminosa, sem apresentar qualquer prova ou respaldo de investigação formal.✅ Decisão judicial
O juiz Wilson Soares Gama entendeu que a publicação ultrapassou o limite da liberdade de imprensa e violou direitos fundamentais, como honra e imagem, previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
Trecho da decisão:
“A probabilidade do direito se revela pela publicação de matéria com expressões e imputações que extrapolam os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica.”
Com isso, a Justiça:
-Determinou a remoção imediata do conteúdo nos links publicados em site e Instagram;-Fixou multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 10 mil por autor;
-Autorizou audiência de conciliação pelo modelo virtual. 🚫 Pedido de censura prévia foi rejeitado
Os autores também pediram que o jornalista e o blog fossem proibidos de publicar novas matérias sobre eles, mas o juiz indeferiu essa parte, afirmando que:
“Proibir publicações futuras configuraria censura prévia, vedada pela Constituição.”
Ou seja, o blog pode continuar publicando matérias, desde que não ofenda, não difame e não impute crimes sem provas.
📌 Réus no processo:-Nilton Vernal Salinas (Blog Entrelinhas) – Réu principal
-Facebook Serviços Online / Meta Platforms Inc. – Réu subsidiário
Próximos passos
O processo segue com audiência de conciliação no CEJUSC de Pimenta Bueno, em data a ser confirmada pela Coordenadoria de Processamento Eletrônico (CPE).
🟦 Resumo para SEO / Google:-Justiça obriga site Entrelinhas a remover matéria ofensiva
-Blog Entrelinhas é processado por danos morais
-Nilton Salinas vira réu por imputação de crime sem provas
-Facebook/Meta também terá que remover o conteúdo