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Vereador Marcos Combate cobra transparência da mídia institucional da Prefeitura de Porto Velho

Vereador Marcos Combate cobra transparência da mídia institucional da Prefeitura de Porto Velho

 


Porto Velho, RO - Em Ofício 190/2025/GVMC, o vereador Marcos Combate (AGIR) solicita à Prefeitura de Porto Velho, via SECOM, informações detalhadas sobre gastos com comunicação institucional, publicidade e mídia dos últimos quatro anos, incluindo 2025.

Pedido abrange pagamentos, contratos, veículos, planos de mídia, relatórios, bases legais e dados abertos.

O vereador independente Marcos Combate protocolou o Ofício 190/2025/GVMC à Secretaria Municipal de Comunicação (SECOM), endereçado ao secretário adjunto Francisco da Silva Costa, requerendo transparência total sobre a mídia institucional da Prefeitura de Porto Velho.

O pedido de informações se fundamenta na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), na Lei Orgânica do Município (art. 48, inciso VII) e no Regimento Interno da Câmara (art. 6º).

Destaque: o que o vereador pede

- Pagamentos e comprovantes: Cópia integral de todos os pagamentos com comunicação institucional, publicitária e de mídia dos últimos quatro anos, incluindo 2025, com notas fiscais, empenhos, ordens bancárias, comprovantes, contratos, aditivos, termos de referência e processos licitatórios.

- Veículos e intermediação: Relação nominal de todos os veículos (TV, rádio, jornais, revistas, blogs, portais, influenciadores, mídia exterior/indoor, outdoors), informando:

a) Nome do veículo/empresa; b) responsável/representante; c) CNPJ do veículo/representante; d) número do processo, contrato, aditivo e empenho; e) valores mês a mês (empenhado, liquidado e pago); f) objeto/peça veiculada; g) parâmetros de precificação (tabelas, descontos, bonificações, BV/ABV, impostos).

- Produções e serviços: Detalhamento de gastos com vídeos, spots, jingles, peças gráficas, posts, impulsionamentos, gestão de redes, clipping, hospedagem etc., com:

a) fornecedor e CNPJ; b) processos/contratos/aditivos; c) descrição do produto/serviço; d) quantitativos (minutos, peças, postagens); e) valores mês a mês (empenhado, liquidado e pago); f) indicação de direitos autorais/licenças.

- Planos e execução: Cópia em CSV/XLSX e PDF de:

a) planos de mídia aprovados (objetivos, público-alvo, cronograma, custos, métricas estimadas); b) relatórios de veiculação (PIs, mapas, ordens de inserção, prints, logs, auditorias e certificados); c) relatórios de desempenho digital (alcance, impressões, cliques, CTR, CPM, CPC, engajamento).

- Contratações e bases legais: Editais, TRs, propostas, pareceres técnico-jurídicos, atas, contratos, aditivos e publicações em diário oficial; indicação das fontes, rubricas e dotações orçamentárias mês a mês; em caso de agência, detalhar fee mensal, BV/ABV, bonificações, critérios de seleção de veículos e políticas comerciais.

- Transparência ativa e dados abertos: Links oficiais onde os dados deveriam estar e disponibilização em formato aberto (CSV/XLSX) com dicionário de dados e descrição de campos.

- Escopo temporal e abrangência: Últimos quatro anos, incluindo 2025, mês a mês; Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

Base legal e objetivo do pedido:

Segundo o ofício, o pedido integra o dever de fiscalização do Legislativo municipal, com base no art. 31 da Constituição Federal, no art. 48, VII, da Lei Orgânica e no art. 6º do Regimento Interno da Câmara.

A publicidade institucional deve seguir os princípios do art. 37 da CF: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A solicitação busca verificar a regularidade das contratações, a economicidade dos valores e a efetividade das campanhas, fortalecendo o controle social sobre os gastos públicos.

Contexto e transparência

A demanda reforça a prática de transparência ativa e dados abertos, com entrega em formatos editáveis (CSV/XLSX) e com dicionário de dados, o que facilita auditoria, análise de custos, avaliação de resultados e comparação entre veículos e campanhas.

Próximos passos:

- A Prefeitura e a SECOM deverão responder dentro dos prazos da Lei de Acesso à Informação.

- Caso haja agência contratada, a gestão deverá informar detalhadamente critérios comerciais e bonificações (BV/ABV).

- A publicação dos dados em portais oficiais poderá permitir auditorias independentes e acompanhamento pela sociedade.

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FONTE: ASSESSORIA PARLAMENTAR

DA REDAÇÃO

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