
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor municipal de Pimenta Bueno, acusado de condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho. A decisão colegiada foi proferida no dia 23 de julho de 2025, e o julgamento foi relatado pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.
O servidor investigado, que ocupava o cargo de professor efetivo e também exercia a função de diretor da Escola Municipal Sandoval Meira, foi acusado de cometer atos libidinosos contra servidoras da escola, além de um episódio de assédio envolvendo um beliscão em outra funcionária. O PAD nº 003/2021 foi instaurado em 21 de maio de 2021 para apurar as denúncias e, após investigações e oitivas de vítimas e testemunhas, a comissão processante concluiu pela responsabilização do servidor.
Em outubro de 2021, o prefeito municipal decretou a demissão do servidor, decisão que foi ratificada pela 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno. O acusado recorreu judicialmente, alegando nulidades no processo disciplinar, violação ao devido processo legal, cerceamento de defesa e outros argumentos, incluindo o pedido de reintegração ao cargo e indenização por danos materiais.
A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, ao proferir a sentença, concluiu que o PAD seguiu todos os trâmites legais e garantiu o contraditório e a ampla defesa ao acusado. A sentença destacou que, mesmo com a entrada em vigor da nova Lei Municipal nº 2.747/2021, os atos processuais realizados sob a vigência da legislação anterior continuaram válidos. O pedido de reintegração foi considerado improcedente, e o autor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.
Na fase recursal, o TJRO reafirmou a legalidade do PAD e a demissão com base na Lei nº 1.380/2007. A Corte também rejeitou a alegação de retroatividade da nova lei, considerando as condutas do servidor como improbidade administrativa, em violação aos princípios da moralidade e dignidade da pessoa humana. O recurso foi negado, e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil.
Essa decisão final reforça a aplicação das normas administrativas e destaca a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e ético, protegendo os direitos das vítimas de assédio e promovendo a responsabilidade nas ações dos servidores públicos.
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