Tribunal de Justiça de Rondônia mantém demissão de servidor acusado de conduta inapropriada em Pimenta Bueno

Tribunal de Justiça de Rondônia mantém demissão de servidor acusado de conduta inapropriada em Pimenta Bueno

Decisão unânime confirma validade do Processo Administrativo Disciplinar e rejeita pedido de reintegração ao cargo e indenização

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a sentença que rejeitou a anulação de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor municipal de Pimenta Bueno, acusado de condutas de natureza sexual no ambiente de trabalho. A decisão colegiada foi proferida no dia 23 de julho de 2025, e o julgamento foi relatado pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa.

O servidor investigado, que ocupava o cargo de professor efetivo e também exercia a função de diretor da Escola Municipal Sandoval Meira, foi acusado de cometer atos libidinosos contra servidoras da escola, além de um episódio de assédio envolvendo um beliscão em outra funcionária. O PAD nº 003/2021 foi instaurado em 21 de maio de 2021 para apurar as denúncias e, após investigações e oitivas de vítimas e testemunhas, a comissão processante concluiu pela responsabilização do servidor.

Em outubro de 2021, o prefeito municipal decretou a demissão do servidor, decisão que foi ratificada pela 1ª Vara Cível de Pimenta Bueno. O acusado recorreu judicialmente, alegando nulidades no processo disciplinar, violação ao devido processo legal, cerceamento de defesa e outros argumentos, incluindo o pedido de reintegração ao cargo e indenização por danos materiais.

A juíza Márcia Adriana Araújo Freitas, ao proferir a sentença, concluiu que o PAD seguiu todos os trâmites legais e garantiu o contraditório e a ampla defesa ao acusado. A sentença destacou que, mesmo com a entrada em vigor da nova Lei Municipal nº 2.747/2021, os atos processuais realizados sob a vigência da legislação anterior continuaram válidos. O pedido de reintegração foi considerado improcedente, e o autor foi condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

Na fase recursal, o TJRO reafirmou a legalidade do PAD e a demissão com base na Lei nº 1.380/2007. A Corte também rejeitou a alegação de retroatividade da nova lei, considerando as condutas do servidor como improbidade administrativa, em violação aos princípios da moralidade e dignidade da pessoa humana. O recurso foi negado, e os honorários advocatícios foram majorados para 12% sobre o valor da causa, conforme o Código de Processo Civil.

Essa decisão final reforça a aplicação das normas administrativas e destaca a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e ético, protegendo os direitos das vítimas de assédio e promovendo a responsabilidade nas ações dos servidores públicos.

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