Decisão do STF sobre sobras eleitorais ameaça mandato de deputado federal de Rondônia

Decisão do STF sobre sobras eleitorais ameaça mandato de deputado federal de Rondônia


Nova regra aplicada retroativamente às eleições de 2022 pode alterar a composição da Câmara dos Deputados; Rafael Bento (Podemos-RO) pode assumir vaga

Porto Velho, RO - Uma mudança no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a regra das sobras eleitorais pode resultar na perda de mandato para o deputado federal Lebrão (União Brasil-RO). A decisão do STF, com efeitos retroativos às eleições de 2022, determinou que todos os tribunais regionais façam, em até cinco dias, uma nova totalização dos votos para o cargo de deputado federal.

A medida foi comunicada pela presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, após o STF decidir que todos os partidos têm direito a disputar as chamadas "sobras" eleitorais — mesmo aqueles que não atingiram 80% do quociente eleitoral, exigência válida até então.

A nova interpretação, provocada por uma ação do PSB, Rede Sustentabilidade e Podemos, busca garantir mais igualdade entre as siglas e respeitar o princípio do pluralismo político. Com essa recontagem, segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), pelo menos sete deputados federais eleitos podem perder suas cadeiras.

Em Rondônia, Lebrão é um dos nomes citados. Caso se confirme a retotalização com base na nova regra, a vaga dele pode ser ocupada por Rafael Bento (Podemos-RO), que não foi eleito na apuração inicial.

Além de Lebrão, outros seis parlamentares estão sob risco nos estados do Amapá, Distrito Federal e Tocantins. São eles: Sonize Barbosa (PL-AP), Prof. Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lázaro Botelho (PP-TO). Com a redistribuição, podem entrar nomes como Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Tiago Dimas (Podemos-TO) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

A decisão gerou polêmica na Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), solicitou ao STF que a nova regra só valha a partir das eleições de 2026. Ele argumenta que aplicar a mudança de forma retroativa fere o princípio da segurança jurídica. “A retirada de mandatos viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade”, afirmou.

Motta também citou o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer alteração nas regras eleitorais só pode valer se aprovada com pelo menos um ano de antecedência do pleito.

A regra das sobras integra o sistema proporcional brasileiro, que define a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados, nas assembleias estaduais e nas câmaras municipais. Nesse sistema, o número total de votos válidos é dividido pelo número de cadeiras disponíveis, originando o chamado quociente eleitoral.

As sobras são as vagas que restam após a primeira divisão. Antes, apenas partidos que atingissem 80% do quociente podiam disputá-las. Com a nova interpretação, qualquer partido pode participar dessa segunda etapa de distribuição, o que pode causar uma significativa reconfiguração das bancadas.

O TSE já orientou os tribunais regionais eleitorais a seguirem a decisão do STF e iniciarem imediatamente a recontagem de votos. Enquanto isso, os parlamentares afetados aguardam os desdobramentos que podem mudar o cenário político nos próximos dias.

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