Decisão da Justiça aproxima Ivo Cassol da elegibilidade ao limitar multa em ação de improbidade

Decisão da Justiça aproxima Ivo Cassol da elegibilidade ao limitar multa em ação de improbidade


Decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia rejeita recurso do MP e confirma que ex-governador deve pagar apenas sua parte no acordo firmado

Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou um recurso do Ministério Público do Estado (MPRO) e confirmou a decisão que limitou a responsabilidade do ex-governador Ivo Cassol ao pagamento de R$ 87,5 mil, no âmbito de uma ação de improbidade administrativa. O julgamento do agravo de instrumento nº 0820144-36.2024.8.22.0000 ocorreu no dia 19 de maio de 2025, encerrando a tentativa do MP de reverter a decisão anterior.

A ação teve início após a contratação considerada irregular da empresa MARCO Gestão de Controle, realizada durante a gestão de Cassol. Também são réus no processo os ex-gestores João Cahulla, José Batista da Silva e Maria de Fátima de Souza Lima.

Durante a fase inicial, o MPRO propôs um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com valor total de R$ 500 mil, dividido entre os quatro acusados. Após negociações, o montante foi reduzido para R$ 350 mil, parcelável em até 10 vezes, e com retirada das sanções não financeiras. Ivo Cassol aceitou o acordo; os demais, não.

Mesmo com aceitação individual, a homologação feita pela 1ª Vara de Fazenda Pública atribuiu a Cassol a responsabilidade de pagar o valor integral. A defesa contestou a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que o acordo previa divisão proporcional. O pedido foi acolhido, fixando a obrigação do ex-governador em R$ 87,5 mil, sua parte no total.

O Ministério Público recorreu, defendendo que o acordo só seria válido com a adesão de todos os réus. Também apontou possível violação à Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, o relator do agravo, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, entendeu que os embargos foram corretos, já que a decisão anterior contrariava o conteúdo da audiência, onde ficou claro que a responsabilidade seria individual.

O acórdão reforçou ainda que o valor de R$ 350 mil refere-se a uma multa cível — e não ao ressarcimento de danos ao erário, que será definido futuramente.

Com os votos dos desembargadores Adolfo Teodoro Naujorks Neto e Glodner Pauletto, a 1ª Câmara Especial do TJRO manteve a decisão que limita a obrigação de Cassol ao valor acordado, encerrando o recurso do MP. O processo contra os demais réus segue em andamento.

A manutenção do acordo reforça a estratégia jurídica de Ivo Cassol, que busca reabilitação eleitoral. Seu futuro político pode depender de uma proposta de mini-reforma que tramita no Senado, a qual pode alterar regras da Lei da Ficha Limpa antes das eleições de 2026.

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