Projeto que prevê dedução integral no IR de despesa com educação de autista entra na pauta de comissão do Senado

Projeto que prevê dedução integral no IR de despesa com educação de autista entra na pauta de comissão do Senado

Tema será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na próxima para terça-feira 27


Atendimento escolar individualizado para criança com TEA. Foto: Agência Brasília

Porto Velho, RO - A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal tem reunião marcada para terça-feira 27, com cinco itens em pauta. Um dessas projetos é o que considera despesa médica, para fins de dedução do Imposto sobre a Renda (IR), o pagamento relativo à instrução de pessoa com transtorno do espectro autista. O texto é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e já recebeu voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Conforme o texto, os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) serão considerados como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução está limitada ao valor anual máximo de R$ 3.561,50 em 2023/2024. Atualmente, vigora regra idêntica para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.

Para justificar a iniciativa, Veneziano enfatiza que crianças com autismo geralmente têm excelente resposta clínica quando submetidas a programas educacionais que estimulam o desenvolvimento de habilidades sociais, de capacidades de comunicação e de melhoria do comportamento. Ressalta, ainda, que há fortes evidências de que os gastos com educação representam o maior custo associado ao cuidado de pessoas com TEA.

Em seu voto, adotado como parecer pela CAE, Braga recomendou a aprovação do texto original e a rejeição da versão alternativa apresentada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em 2019. O substitutivo de Arns ampliava o direito à dedução integral das despesas com educação a todas as pessoas com deficiência ou com doenças raras. O relator considerou que, embora meritória, essa medida ampliaria excessivamente o benefício fiscal e acarretaria gasto tributário elevado.

A matéria tramita em caráter terminativo. Se aprovada na CAE e não houver recurso para o Plenário, ela será enviada diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Bolsa Família e cuidador

Na mesma reunião, a CAE poderá votar o projeto que determina o pagamento em dobro do benefício do Bolsa Família no mês de dezembro de cada ano e o que cria e regulamenta a profissão de cuidador social de pessoas.

Fonte: Carta Capital

Postar um comentário

0 Comentários