Liminar do TJ autoriza continuidade do contrato de coleta de lixo em Porto Velho com a ECO Rondônia

Liminar do TJ autoriza continuidade do contrato de coleta de lixo em Porto Velho com a ECO Rondônia


A liminar foi concedida após o município apresentar um pedido de reconsideração

Porto Velho, RO - Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça concedeu uma liminar à Prefeitura de Porto Velho, autorizando a continuidade do contrato de coleta de lixo com a ECO Rondônia, operada pela Marquise. A decisão, referente ao processo número 0800034-16.2024.8.22.0000, foi proferida pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz.

O município de Porto Velho impetrou um mandado de segurança contra um ato do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Jailson Viana de Almeida. A prefeitura solicitou a concessão de uma liminar para retomar a Concorrência Pública número 003/2021. A principal argumentação do município foi que a demora no julgamento do Processo número 421/2022 pelo Tribunal de Contas estava gerando incerteza jurídica e possíveis prejuízos financeiros aos licitantes.

A liminar foi concedida após o município apresentar um pedido de reconsideração, destacando uma recomendação do Ministério Público do Estado de Rondônia. Essa recomendação exigia a regularização da contratação e execução de todos os serviços relacionados ao gerenciamento de resíduos sólidos no prazo de 60 dias, sob pena de medidas judiciais e extrajudiciais.

O desembargador destacou que a demora na tramitação do processo e a ausência de uma data específica para o julgamento pelo colegiado do Tribunal de Contas justificavam a concessão da liminar. Ele ressaltou a necessidade de garantir a razoável duração do processo, conforme preconizado pela Constituição Federal e pela nova Lei de Licitações.

A decisão permite que Porto Velho retome a Concorrência Pública número 003/2021, que estava suspensa desde maio de 2023. A continuidade do contrato com a ECO Rondônia é crucial para a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei número 12.305 de 2010, que define parâmetros legais para a gestão integrada e o gerenciamento dos resíduos sólidos.

O parecer da Procuradoria de Justiça será aguardado antes da inclusão do caso na pauta de julgamento, com a urgência devida. A decisão traz alívio temporário para a prefeitura, que busca solucionar a situação precária da coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos na capital rondoniense.

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