STJ afasta condenação de improbidade de Carlinhos Camurça

STJ afasta condenação de improbidade de Carlinhos Camurça


Ele era acusado de contratar pessoal sem concurso público pela Empresa de Navegação de Rondônia – ENARO, em período vedado pela legislação eleitoral

Porto Velho, RO - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso proposto pelo ex-deputado federal Carlinhos Camurça e afastou a condenação imposta pelo TJ por suposto ato de improbidade administrativa derivada da contratação de servidores por empresa pública do Estado de Rondônia visando beneficiar sua campanha à reeleição.

Segundo constou na decisão condenatória proferida pelo TJ, houve a contratação de pessoal sem concurso público pela Empresa de Navegação de Rondônia – ENARO, em período vedado pela legislação eleitoral, tudo visando beneficiar eleitores ligados a campanha de Carlinhos Camurça.

Todavia, ao reformar a decisão, o ministro Paulo Sérgio Domingues entendeu que a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos descritos no caput do art. 11 da Lei 8.429/1992, sem a demonstração do dolo especifico, conforme dispõe a nova lei de improbidade, levam à improcedência da ação.

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Ao comentar a decisão, o causídico que defendeu o ex-deputado federal, o advogado Nelson Canedo, disse que o próprio STF, examinando a possibilidade de aplicação da tese fixada no Tema 1.199 aos casos de condenação pela conduta tipificada no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992, concluiu por estende tal hipótese no âmbito da repercussão geral.

Fonte: Painel Político


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