Lei sancionada pelo Governo de Rondônia dá transparência ao registro de velocidade da internet prestado pelas empresas

Lei sancionada pelo Governo de Rondônia dá transparência ao registro de velocidade da internet prestado pelas empresas


A lei entra em vigor decorridos 45 dias da sua publicação

Porto velho, RO - A Lei n° 5.614, sancionada pelo Governo de Rondônia, na terça-feira, define que as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, devem apresentar ao consumidor na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados através da rede mundial de computadores.

O governador Marcos Rocha, que sancionou a Lei, destacou que a nova norma ajuda os consumidores rondonienses a terem acesso às informações sobre a qualidade dos serviços. ‘‘O Governo de Rondônia tem criado condições para fortalecer a transparência em nosso Estado e essa lei contribui para os consumidores terem mais conhecimento sobre como são prestados os serviços de internet, no que diz respeito à velocidade de recebimento e envio dos dados”.

A lei vai ajudar os consumidores a acessar as informações sobre a qualidade dos serviços

GRÁFICO DE DADOS

De acordo com que está previsto na lei, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga, na modalidade pós-paga, deverão apresentar um gráfico específico referente ao recebimento de dados e outro gráfico específico relativo ao envio de dados. O referido envio poderá ser realizado por via postal ou email fornecido pelo consumidor.

As empresas referidas, que descumprirem a determinação, ficam sujeitas às sanções dispostas no art. 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor. A multa será em montante não inferior a 4.000 (quatro mil) e não superior a 15.000 (quinze mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Rondônia – UPF/RO, ou índice equivalente que venha a substituí-lo, graduada de acordo com a gravidade da infração.

A lei entra em vigor decorridos 45 dias da sua publicação.


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