Governo de Rondônia decreta redução de impostos para cervejas artesanais

Governo de Rondônia decreta redução de impostos para cervejas artesanais

OBar é uma das cervejas artesanais de Rondônia

Porto Velho, RO - O governador do estado de Rondônia, Marcos José Rocha dos Santos, emitiu o Decreto n° 28.272, nesta terça-feira, 18 de julho de 2023, que acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS/RO).

De acordo com o decreto, passa a vigorar o Item 13 na Parte 3 do Anexo II do RICMS/RO, que trata sobre as operações de saída interna realizadas com cerveja e chope artesanais. A carga tributária efetiva dessas operações próprias será equivalente a 17,5% sobre o valor das mesmas.

Para se beneficiar dessa redução, a cerveja ou chope artesanais devem ser produzidos a partir de mosto com pelo menos 80% de cereais malteados ou extrato de malte, conforme registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Além disso, o estabelecimento que produzir essas bebidas deve ser classificado como microcervejaria, ou seja, ter uma produção anual de até 3.000.000 de litros e estar em dia com suas obrigações tributárias estaduais.

É importante ressaltar que a redução da base de cálculo também se aplica ao imposto devido por substituição tributária. No entanto, o recolhimento do adicional de alíquota de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (FECOEP) não é afetado.

O benefício previsto no decreto não pode ser acumulado com outros previstos na legislação estadual, exceto aqueles resultantes da aplicação do Programa de Incentivo Tributário do Estado de Rondônia, instituído pela Lei Estadual n° 1.558, de 26 de dezembro de 2005.

O Decreto n° 28.272 entra em vigor a partir da data de sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2023.

Decreto n° 28.272, de 18 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial de Rondônia.

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