Jovem leva “calote” do Caldeirão do Huck, e Globo é condenada a pagar R$ 877 mil

Jovem leva “calote” do Caldeirão do Huck, e Globo é condenada a pagar R$ 877 mil


Em 2010, o brasiliense Wilson Cardoso venceu o concurso Globetrotter Brasileiro, do programa Caldeirão do Huck, mas não ganhou o prêmio

Porto Velho, RO - Os Harlem Globetrotters são conhecidos no mundo inteiro por transformar o basquete, mediante acrobacias com bola do esporte, em um verdadeiro espetáculo. Em 2010, Wilson Cardoso de Melo viu a possibilidade de usar as próprias habilidades para atuar na equipe internacional, por meio de um concurso no programa Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo.

O prêmio era se tornar um autêntico Harlem Globetrotter por um ano, com direito a participar de jogos e a morar nos Estados Unidos com tudo pago, inclusive recebendo salário. Depois de várias fintas espetaculares e arremessos certeiros, Wilson se tornou o grande vencedor. Tudo foi transmitido, nas tardes de sábado de 2010, para os milhares de espectadores do Caldeirão do Huck.

Morador do Distrito Federal, Wilson decidiu trancar a faculdade e pedir demissão do emprego para se dedicar à nova vida, como um Harlem Globetrotter. Ele chegou a terminar o noivado, pois teria de se mudar para os EUA.

Entretanto, sem ter um contrato de trabalho formalizado no Brasil, Wilson teve o visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, situação que o impediu de participar da equipe. Com isso, segundo a advogada Liana Raquel, que representa judicialmente o ganhador do concurso, a Rede Globo ofereceu, em compensação, um salário de R$ 1 mil por 12 meses.

Indignado com a frustração do sonho, o brasiliense processou a empresa de comunicação e aguardou, por mais de uma década, o resultado da ação. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro — R$ 681 mil dos quais por dano material.

Os valores iniciais pedidos como indenização passaram por reajuste, com correção monetária, e o caso teve baixa definitiva em 15 de maio de 2023. A emissora de televisão começou, inclusive, a depositar parte do valor na conta de Wilson, segundo a advogada Liana Raquel.
Argumentação da defesa da Globo

Após diversos recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo judicial chegou ao STJ, onde foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize. A defesa da emissora argumentava que a decisão anterior estipulava um valor por dano material que não correspondia ao real prejuízo sofrido pela parte. Além disso, para a Globo, não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, apenas, devido a não entrega do contrato.

Outra questão era que “não foi apontada qualquer conduta culposa ou abusiva da ora agravante [Rede Globo], que foi condenada em razão da solidariedade com a produtora do evento, a sociedade empresária W7 Empreendimentos Artísticos, circunstância suficiente, por si só, para ensejar a redução do quantum indenizatório”.

A W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil. O entendimento era que a Rede Globo se limitou “a promover a publicidade da competição, não tendo contribuído nas causas que supostamente impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos”.

A emissora de comunicação argumentou, ainda, que a responsabilidade dela “jamais se estendeu” para além da participação de Wilson no programa Caldeirão do Huck, onde teria ficado claro que a responsável pelos termos do regulamento era a W7 Empreendimentos.

“A ora agravante [Rede Globo] em nenhum momento descumpriu o inicialmente pactuado, haja vista que, para a implementação da avença entre o agravado [Wilson] e o time de basquete norte-americano, era necessário àquele ingressar nos Estados Unidos da América”, completou a defesa da empresa de televisão.

Decisão do STJ

Segundo o entendimento do STJ, de acordo com as cláusulas do regulamento do concurso, as rés assumiram, de forma conjunta, a obrigação em formalizar a contratação entre o vencedor e o time de basquete. Inclusive, executou todas as fases do concurso dentro de um dos seus programas televisivos, o que denota o viés econômico.

“Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem”, indicou a decisão do tribunal.

Com isso, os ministros da 3ª Turma do STJ, em sessão virtual de 17 de abril, decidiu por unanimidade negar provimento ao recurso da Rede Globo.
Posicionamento da Rede Globo

O Metrópoles entrou em contato com a Rede Globo por meio de sua assessoria de imprensa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestações.

A reportagem não conseguiu encontrar a defesa da W7 Empreendimentos Artísticos.

Fonte: Metropoles


Postar um comentário

0 Comentários