Aras pede que STF confirme vetos a boquinhas sem concurso em estatais

Aras pede que STF confirme vetos a boquinhas sem concurso em estatais


Augusto Aras, procurador-geral da República - Foto: Marcos Corrêa.

Porto Velho, RO - O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu nesta terça-feira (7) que o Supremo Tribunal Federal (STF) limite os efeitos temporais de tese fixada pela Corte, em outubro de 2022, para deixar de ser indispensável a participação dos sindicatos nas ações do Ministério Público do Trabalho (MPT) que invalidem contratação irregular de pessoal em empresa estatal.

Aras vê risco de insegurança jurídica na tese fixada na repercussão geral sob o tema 1.004, porque foi omissa em relação aos efeitos da decisão sobre a administração pública. O pedido do chefe da Procuradoria Geral da República (PGR) é para que o entendimento do STF seja aplicado apenas em julgamentos futuros.

O chefe da PGR pede que seja mantido para causas passadas o entendimento do acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com Aras, a jurisprudência consolidada naquele Tribunal – que de acordo com entendimento do STF figurava como Corte definitiva para apreciação do tema – afastava a exigência de formação de litisconsórcio passivo necessário (participação obrigatória de todos os envolvidos), seja com os empregados diretamente, seja com o sindicato que os representa.

Boquinhas em Roraima

O caso resulta de uma ação civil pública apresentada em 2003 pelo MPT, que pedia o afastamento dos trabalhadores contratados sem concurso pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer).

Após a homologação do acordo, que resultou na dispensa de 400 empregados, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Roraima (Stiurr) apresentou ação rescisória com o objetivo de anular o acordo celebrado. O argumento foi de que o sindicato não foi citado no processo, o que violaria o direito de defesa dos trabalhadores.

A ação rescisória foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), e o recurso ordinário foi desprovido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), com o entendimento de que a participação na ação civil pública de todas as pessoas afetadas não é obrigatória, é meramente facultativa.

O Stiurr recorreu ao STF, que entendeu não caber a citação de cada empregado, no entanto, por se tratar de processo coletivo, definiu que os interesses dos empregados devem ser defendidos e representados pelo sindicato.

Cavalo de pau na jurisprudência

O julgamento do caso, segundo o PGR, alterou substancialmente a jurisprudência do STF e do TST, uma vez que se passou a exigir a integração do sindicato. Aras alertou para o fato de que a manutenção da tese fixada, sem a modulação de efeitos e sem a preservação das decisões judiciais já proferidas em processos semelhantes, oferece grave risco à segurança jurídica.

Aras explica que a administração pública em geral já efetivou diversas dispensas com base no entendimento então vigente e, se o STF não definir que a tese vale somente para casos futuros, poderá onerar o erário com custos de reintegrações.

Além disso, para o PGR, esse risco é evidenciado tanto pela provável inexistência de vagas a serem providas em caso de reintegração, quanto pela ausência de capacidade orçamentária para absorver esta despesa e pagar os valores devidos em razão da demissão invalidada. Esses fatores exigiriam reorganização administrativa e financeiro-orçamentária, especialmente, se já tiverem sido realizados os concursos públicos, nomeados e empossados os aprovados.

“Estar-se-á diante de indesejada insegurança jurídica e deletérios impactos sociais, conforme comprova o número de ações civis públicas similares ajuizadas pelo MPT e julgadas sem a participação – que somente a partir de agora se tornou indispensável e/ou obrigatória – dos sindicatos representativos dos empregados”, reforça Aras, ao citar que entre 1989 e 2022 foram cadastradas 1.002 ações sobre esse tema.

O PGR também chama a atenção para o fato de que apesar de a decisão do STF ser restrita às ações civis públicas ajuizadas pelo MPT, a tese fixada pode abrir caminho para a alteração jurisprudencial relativa ao mesmo tipo de ação iniciada por outros ramos ministeriais, como o Ministério Público Federal, aumentando, assim, a litigiosidade e pedidos de desconstituição de julgamentos.

Fonte: DP Redação

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