Léo Moraes perde ação contra secretário de Hildon Chaves que questionou nomeação de Cristiane Lopes em seu Gabinete

Léo Moraes perde ação contra secretário de Hildon Chaves que questionou nomeação de Cristiane Lopes em seu Gabinete


Em março o deputado federal do Podemos, derrotado nas eleições para Governo do Estado em 2022, sofreu o primeiro revés em relação ao assunto


Porto Velho, RO – Em março deste ano o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica veiculou matéria intitulada “Léo Moraes perde ação contra advogado de Rondônia que questionou nomeação de Cristiane Lopes em seu Gabinete”.

A reportagem relatou detalhes do resultado do processo movido pelo deputado federal Léo Moraes, do Podemos, contra o advogado Caetano Neto.

O causídico teria questionado a nomeação da deputada eleita Cristiane Lopes, do União Brasil, em seu Gabinete.

Restou demonstrado que Caetano Neto participava de um grupo de WhatsApp denominado “#Amigos do G7”, onde compartilhou a Portaria de nomeação da ex-vereadora Cristiane Lopes da Luz Benarrosh.

Isto teria acontecido após a derrota no segundo turno das eleições municipais de Porto Velho quando ela, candidata à chefia do Poder Executivo municipal, perdeu para o atual mandatário do Palácio Tancredo Neves, o tucano Hildon Chaves, reeleito à época.

O magistrado Danilo Augusto Kanthack Paccini, do 4º Juizado Especial Cível, responsável pela análise da contenda, pincelou à época a versão de Moraes nos autos.

Ele destacou que o deputado federal alegou que embora tenha nomeado Cristiane Lopes esta não fora empossada “em decorrência de pendências documentais.”. Moraes também se insurgiu contra a informação de que ela seria “funcionária fantasma”.

Mesmo caso

Agora no final de outubro a juíza de Direito Silvana Maria de Freitas, atuando pelo 3º Juizado Especial Cível de Porto Velho, também repeliu o pleito de Moraes acerca do mesmo tema, desta feita contra Devonildo de Jesus Santana, o Santana, adjunto da Secretaria-Geral de Governo (SGG) na gestão Hildon Chaves, do PSDB.

Diz a magistrada:

“Nota-se, ademais, que da portaria não consta qualquer ressalva ou condição para o exercício da função à qual a Sra. Cristiane foi nomeada, tampouco consta dos autos que as partes interessadas tenham esclarecido os eleitores quanto à ausência de posse para o exercício do cargo.

Tem-se, por outro lado, a notícia de que o ato de nomeação especificava que as atividades da pessoa nomeada deveriam ser exercidas no gabinete do parlamentar, que fica em Brasília, mas a Sra. Cristiane continuava trabalhando nesta capital.

Diante disso, é razoável que o homem médio interprete os fatos como o fez o autor, entendendo pela existência de irregularidade decorrente da incompatibilidade de horário e local de trabalho.

Como restou claro, o comentário do réu versou sobre suposta ação ilícita baseado no que havia sido noticiado.

É dizer: ainda que ao final a Sra. Cristiane não tenha tomado posse no cargo, o comentário feito corresponde ao exercício do livre direito de manifestação diante das notícias da imprensa local.

Sendo o demandante homem público, a sua vida privada, intimidade e imagem sofrem natural mitigação, pois a pessoa eleita para exercer um cargo público, de relevo político e destaque em âmbito federal, como o ocupado pelo requerente, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades.

A sua atuação parlamentar interessa a toda uma coletividade e está sujeita a críticas por parte da população, que pode inclusive formulá-las de forma contundente, isso com amparo no direito de livre expressão do pensamento assegurado constitucionalmente”, encerrou.

Fonte: Por Rondoniadinamica

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