Autor da infração poderá sofrer sanções como multa e apreensão de equipamentos
Porto Velho, RO - As ações de combate à poluição sonora em Porto Velho fazem parte da rotina
de atividades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sema) durante todo o ano e são motivadas por denúncias da população ou fiscalização de rotina.
A fiscalização de poluição sonora da Sema é motivada por denúncias realizadas diretamente no órgão, tanto pessoalmente quanto pelo canal WhatsApp (69 98423-4092), bem como através de ofícios encaminhados por outros órgãos públicos.
As ações são planejadas pelo Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental e executadas sempre com o apoio de instituições de policiamento. Quando há identificação do reclamante, a equipe fiscal agenda previamente um horário para realização das medições com uso do medidor integrador de nível de pressão sonora (Sonômetro) no local indicado como de maior incômodo.
Somente após a medição do nível de pressão sonora do ambiente sem interferência da fonte denunciada, é que os fiscais poderão realizar a avaliação e comparar com os limites legais. Também sofrerão sanções os estabelecimentos funcionando sem autorização ou licenciamento ambiental, ou em descumprimento de condicionantes da licença.
A Lei Complementar Nº138, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, estabelece as competências e atividades em que a Sema deve exercer o controle, tanto através das autorizações ambientais, quanto da fiscalização de violações aos limites de emissão sonora, previstos na norma da ABNT NBR 10.151:2019.
Constatada a infração administrativa, o autor poderá sofrer sanções como multa, apreensão de equipamentos, embargo ou interdição, e até ter a licença ambiental da atividade suspensa ou cancelada. As penalidades poderão ser aplicadas independentes ou simultaneamente. A multa varia entre 50 e 2.000.000 de UPFMs (UPFM 2022= R$ 88,66).
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
A fiscalização de poluição sonora da Sema é motivada por denúncias realizadas diretamente no órgão, tanto pessoalmente quanto pelo canal WhatsApp (69 98423-4092), bem como através de ofícios encaminhados por outros órgãos públicos.
As ações são planejadas pelo Departamento de Fiscalização e Monitoramento Ambiental e executadas sempre com o apoio de instituições de policiamento. Quando há identificação do reclamante, a equipe fiscal agenda previamente um horário para realização das medições com uso do medidor integrador de nível de pressão sonora (Sonômetro) no local indicado como de maior incômodo.
Somente após a medição do nível de pressão sonora do ambiente sem interferência da fonte denunciada, é que os fiscais poderão realizar a avaliação e comparar com os limites legais. Também sofrerão sanções os estabelecimentos funcionando sem autorização ou licenciamento ambiental, ou em descumprimento de condicionantes da licença.
A Lei Complementar Nº138, de 28 de dezembro de 2001, que instituiu o Código Municipal de Meio Ambiente, estabelece as competências e atividades em que a Sema deve exercer o controle, tanto através das autorizações ambientais, quanto da fiscalização de violações aos limites de emissão sonora, previstos na norma da ABNT NBR 10.151:2019.
Constatada a infração administrativa, o autor poderá sofrer sanções como multa, apreensão de equipamentos, embargo ou interdição, e até ter a licença ambiental da atividade suspensa ou cancelada. As penalidades poderão ser aplicadas independentes ou simultaneamente. A multa varia entre 50 e 2.000.000 de UPFMs (UPFM 2022= R$ 88,66).
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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