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Unidades poderão ser vendidas com desconto de 25%
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O mecanismo foi regulamentado pela Portaria 5.343 da SPU, editada em 10 de junho. As novas regras determinam que, na primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser ofertado na modalidade venda direta, por 100% do valor de avaliação. No caso de dois certames sem sucesso, o imóvel será ofertado novamente, com 25% de desconto.
Nas licitações tradicionais, vence quem apresentar a maior oferta. Na venda direta, compra o imóvel a primeira pessoa ou empresa que manifestar interesse. Os imóveis estão sendo apresentados para venda direta por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site VendasGov, com antecedência mínima de 10 dias corridos. Atualmente, a página oferece quatro imóveis para venda direta, como um edifício avaliado em R$ 2,3 milhões em Fortaleza e um terreno em Porto Alegre por R$ 1,7 milhão.
Só podem formalizar o pedido de compra contribuintes com conta no Portal Gov.br. Caso haja mais de um interessado, terá prioridade quem apresentou o primeiro pedido, classificado por ordem cronológica. A SPU entrará em contato com o comprador em até 15 dias corridos após o registro da solicitação.
Segundo a SPU, os atos relacionados ao processo de venda direta – inclusive os realizados por meio eletrônico – serão documentados no respectivo processo administrativo. As etapas terão a regularidade verificada pelos órgãos de controle, internos e externos.
Fonte: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
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