Afastamento do trabalho por Covid quase triplica em um ano

Afastamento do trabalho por Covid quase triplica em um ano

 

Foram concedidos 98.787 benefícios por incapacidade pela doença, em 2021, quando o período de licença é acima de 15 dias

Porto Velho, RO - O número de afastamentos do trabalho por causa da Covid-19 quase triplicou em um ano. De janeiro a dezembro de 2021, foram concedidos 98.787 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 166%.

A Covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre de 2021. Além de liderar o ranking das doenças que mais afastaram no ano passado, a infecção causada pelo coronavírus tem o triplo dos casos do segundo problema que mais afetou os trabalhadores, a fratura de punho, com 30.336 concessões.

Os dados são de um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência. "Esses casos representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)", afirmou o ministério em nota. A pasta não tem os números de janeiro nem os casos de afastamento com atestado médico inferior a 15 dias.



"A Covid foi responsável pelo maior número de afastamentos no INSS no ano passado. Na verdade não é só a Covid, mas sim as sequelas da doença que muitas vezes incapacitam as pessoas para o trabalho", alerta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith Badari e Luchin Advogados.

Uma pesquisa feita pelo Hospital das Clínicas de São Paulo revelou que cerca de 60% dos pacientes que tiveram a doença apresentaram algum tipo de sequela. Entre os casos analisados foram relatados alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.

Avanço da Ômicron

Segundo a advogada trabalhista, no começo da pandemia, antes da vacina, e mesmo nos primeiros meses da imunização, o período de afastamento era maior e as sequelas também, e por isso os casos demandavam mais do INSS.

O Brasil tem registrado uma disparada nos casos confirmados de Covid-19 nos últimos dias devido ao avanço da variante Ômicron. Nesta quinta-feira (20), foram registrados 168.495 novos casos de coronavírus, com o total chegando a 23.585.243. Na véspera, houve recorde de 204.854 novos casos em apenas 24 horas.

No começo do ano, o Ministério da Saúde determinou uma nova orientação de isolamento para quem contrair a doença. Paciente assintomático que tiver diagnóstico negativo pode ser liberado da quarentena após cinco dias. Para aqueles que apresentarem teste positivo, o prazo é até dez dias depois da infecção.

Para a advogada trabalhista, o avanço da vacinação e as novas normas do Ministério da Saúde vão refletir em redução dos afastamentos pelo instituto, quando o atestado é dado para mais de 15 dias consecutivos, devido a incapacidade para o trabalho. "Essa nova recomendação, que prevê períodos de afastamento de cinco a dez dias, vai fazer com que as pessoas não sejam afastadas pelo INSS. Esse encargo vai ficar por conta das empresas", avalia Lariane.

Mas o que deve prevalecer é o atestado médico. "É o médico que deve determinar os dias de afastamento e a data da alta", orienta a advogada. O que vale é o atestado médico. Na minha opinião, ele se sobrepõe à portaria do Ministério da Saúde."

Lariane também recomenda ao funcionário que sentir os sintomas que, no primeiro momento, comunique a empresa e passe no médico, para avaliar qual o período em que deve ficar afastado e o que deve ser feito.

"A primeira coisa é comunicar o empregador e buscar o atendimento médico. Em caso de atestados com mais de 15 dias, a empresa deve encaminhar o funcionário para afastamento pelo INSS", explica a advogada.

Para funcionário em home office, vale a mesma regra. "Se o médico disser que ele precisa ser afastado para se recuperar, ele não tem que trabalhar. Ele não pode ser obrigado a exercer suas tarefas. Se ele estiver se sentindo bem, ele pode trabalhar mesmo que tenha atestado, mas não pode ser obrigado", conclui.

Fonte: R7

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